A Mineração Rio do Norte Divulga o Concurso Cultural, Participe Enviando Seu Desenho no Site Que Esta Disponível na Descrição
A Mineração Rio do Norte (MRN) divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do Concurso Cultural “Orgulho de crescer com a natureza à nossa volta | Ano 2”, que faz parte da programação de sua Semana do Meio Ambiente 2021
Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O Concurso é promovido pela MRN, por meio de sua Diretoria de Sustentabilidade e realizado pelo Departamento de Comunicação.
1.2 – O Concurso será regido por este Regulamento e todos os participantes serão considerados conhecedores deste documento.
1.3 – O Concurso é composto de duas (02) modalidades culturais: Desenho e Fotografia Amadora.
Capítulo 2 – PÚBLICO ALVO
2.1 – Podem participar:
O concurso é destinado a residentes no distrito de Porto Trombetas (empregados próprios ou de contratadas da MRN e moradores das comunidades quilombolas e ribeirinhas vizinhas ao empreendimento da MRN.
Estudantes de ensino médio que residem em Oriximiná, Terra Santa, Faro e nas comunidades quilombolas e ribeirinhas: Boa Vista, Ajudante, Moura, Palhal, Nova Esperança, Último Quilombo, Jamari, Juquirizinho, Juquiri Grande e Curuçá Mirim.
Universitários beneficiados por bolsas estudantis cedidas pela MRN;
2.2 – Ficam proibidos de participar deste concurso as pessoas envolvidas diretamente na organização e seus familiares, além dos membros da mesa julgadora e seus familiares.
Capítulo 3 – MODALIDADE DESENHO:
3.1 – Podem participar desta modalidade:
a) Estudantes matriculados no Ensino Fundamental que residem em Porto Trombetas, Oriximiná, Terra Santa, Faro e nas comunidades quilombolas e ribeirinhas: Boa Vista, Ajudante, Moura, Palhau, Nova Esperança, Último Quilombo, Jamari, Juquirizinho, Juquiri Grande e Curuçá Mirim.
3.2 – Os participantes devem entregar um desenho sobre a atuação da MRN para a proteção e conservação do meio ambiente, sob o tema: “Orgulho de crescer com a natureza à nossa volta | Ano 2”
3.3 – O desenho deve:
Ser de autoria do participante sem a representação de cópias ou modelos prontos;
Ser feito à mão livre (sem apoio de computadores, celulares, mesa digital, aplicativos ou outros recursos tecnológicos);
Ser realizado individualmente, elaborado em papel tamanho A4, em preto e branco ou ido com uso de lápis, caneta, lápis de cor, tinta guache, giz de cera ou quaisquer outros instrumentos de desenho à mão livre;
Ser entregue em formato original ou digital (salvo em arquivo PDF);
A identificação, isto é, assinatura do participante conforme descrita no item 3.4, deve ser feita no verso do desenho em casa de desenho físico. Ou no corpo do e-mail ou celular, para os que entregarem o desenho somente online)
Trabalhos com identificação na parte da frente serão desclassificados.
3.4 – A identificação do desenho deve ser feita com os seguintes dados:
Nome completo do participante;
Idade do participante;
Nome da escola, se for estudante;
Série que cursa, se for estudante;
Local onde mora;
Telefone ou e-mail de contato (se for menor de 18 anos, do responsável).
3.5 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO MODALIDADES DESENHO
Criatividade;
Originalidade;
Relação com o tema;
Qualidade
Capítulo 4 – MODALIDADE FOTOGRAFIA
Cada participante desta modalidade concorrer no máximo, com duas fotos sobre o tema do Concurso: “Orgulho de crescer com a natureza à nossa volta | Ano 2”
4.1 – Podem participar desta modalidade:
Estudantes de ensino médio, universitários beneficiados por bolsas estudantis cedidas pela MRN;
Empregados (próprios ou de contratadas) da MRN
Pessoas com mais de 18 anos residentes em Porto Trombetas, Oriximiná, Terra Santa, Faro e nas comunidades quilombolas e ribeirinhas: Boa Vista, Ajudante, Moura, Palhau, Nova Esperança, Último Quilombo, Jamari, Juquirizinho, Juquiri Grande e Curuçá Mirim.
4.2 – A(s) fotografia(s) enviada(s) deve(m), obrigatoriamente:
Ser idas;
Ser de autoria do participante que as inscreveu;
Ser em formato “paisagem” ou “retrato” (celular ou câmera na horizontal ou vertical);
A fotografia não pode conter gravuras, marca d’água ou afins;
Ser entregue em formato digital (arquivo JPG)
Ter resolução mínima de 72 dpi.
4.4 – Orientações gerais sobre as fotos:
Podem ser usadas qualquer modelo de máquina fotográfica ou celular;
São permitidos apenas ajustes de contraste, brilho, saturação e nitidez da fotografia;
Não serão aceitas fotografias que sofreram interferências, do tipo: trocar o fundo, apagar ou inserir elementos, mudar a composição original, trocar o fundo, fundir imagens;
Após a inscrição e a entrega da fotografia, não será permitido alterações nas obras ou no documento.
4.5 – A identificação da(s) foto(s) deve ser feita com os seguintes dados:
Título da(s) foto(s);
Identificação do local da(s) foto(s);
Nome completo do participante;
Idade do participante;
Nome da universidade (se for estudante);
Série ou semestre (se for estudante);
Local onde mora;
Telefone ou e-mail de contato.
4.6 – Critérios considerados na avaliação:
Composição fotográfica;
Criatividade e originalidade;
Relevância em relação ao tema;
Qualidade artística.
Capítulo 5 – DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão julgadora é soberana em seus critérios de avaliação, não cabendo recursos quanto às decisões de seleção dos trabalhos.
O voto será dado com a pontuação de 5 a 10 pontos, valendo frações.
A comissão julgadora na categoria desenho será composta por, professores de arte, sem ônus para a empresa organizadora;
A comissão julgadora avaliará os desenhos de acordo com os critérios no item 3.5 do capítulo 3;
A Comissão julgadora na categoria fotografia será formada por Três (03) profissionais (fotógrafos ou cinegrafistas), um (01) profissional de comunicação visual do Dep. De Comunicação da MRN e um (01) profissional da área ambiental da MRN.
Na categoria fotografia a comissão julgadora avaliará as fotos baseado nos critérios no item 4.6 do Capítulo 4.
Em caso de empate, a equipe do Departamento de Comunicação ficará responsável pelo desempate.
6 – PREMIAÇÃO
6.1 – Serão premiados 3 (três) participantes em cada modalidade, conforme classificação em 1°, 2° e 3° lugar.
6.2 – Cada participante só poderá ser premiado uma vez e apenas em uma das modalidades.
6.3 – O prêmio destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome.
6.4 – A cerimônia de premiação (online), a ser realizada de 05 a 10 de junho de 2021.
6.5 – O presente Concurso, assim como este regulamento, será divulgado pelos canais oficiais da MRN, na internet ou outro meio de comunicação.
6.6 – Prêmios para a modalidade Desenho:
1° Lugar: 01 Tablet + caneca MRN + Squeeze
2° Lugar: 01 Mochila MRN + headphone
3° Lugar: 01 caixa de música + mochila MRN
6.7 – Prêmios para a modalidade Fotografia:
1° Lugar: 01 Tablet + caneca MRN + Squeeze
2° Lugar: 01 Bicicleta + caneta MRN
3° Lugar: 01 Mochila + caixinha de som blootooth
7 – ENTREGA DAS FICHAS DE INSCRIÇÃO E TRABALHOS
7.1 – Após preencher a Ficha de Inscrição, o participante deverá entregá-la até a data limite de 26/05/2021.
7.2 – A entrega dos trabalhos das duas modalidades deverá ser feita no seguinte período: do dia 07/05/2021 até, impreterivelmente, o dia 26/05/2021.
7.3 – Como entregar a Ficha de Inscrição e os trabalhos em Porto Trombetas:
Haverá um ponto de apoio apenas para as comunidades quilombolas e ribeirinhas que não tenham acesso a internet para informações, retirada e entrega das fichas, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
O ponto de apoio ficará localizado na sala do GSC (Relações com Comunidades), na Feirinha;
A entrega dos materiais também poderá ser feita pelo e-mail concursocultural@mrn.com.br ou pelo WhatsApp (93) 99185-7351
7.4 – Após a entrega dos trabalhos, os mesmos não poderão ser alterados sob hipótese alguma.
8 – CRONOGRAMA DO CONCURSO
8.1 – Período de inscrição e entrega dos trabalhos – de 07 a 26/05/2021.
8.2 – Período de avaliação pela Comissão Julgadora – de 27/05 a 02/06/2021.
8.3 – Divulgação de resultados e premiação – 05/06/2021.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A simples inscrição neste concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos.
9.2 – Na modalidade fotografia, se houver pessoas que possam ser identificadas nas imagens, essas devem, obrigatoriamente, autorizar o uso de sua imagem por escrito e ceder o direito de uso a MRN sem qualquer ônus para a empresa. No ato da inscrição no concurso será disponibilizado um Modelo de Autorização de Uso de Imagem, que deverá ser preenchido, assinado pelas pessoas fotografadas e entregue junto com as fotografias.
9.3 – A partir da inscrição no Concurso Cultural os participantes cedem os direitos autorais das fotografias e dos desenhos inscritos (as) sem qualquer ônus, para uso livre da MRN em quaisquer meios e canais, como na internet, redes sociais, veículos de imprensa e divulgação, campanhas internas ou externas e materiais promocionais.
9.4 – Fica estabelecido que, sempre que os trabalhos dos participantes forem utilizados pela MRN, será divulgada, também, sua respectiva autoria;
9.5 – A MRN não se responsabiliza por informações falsas, imagens não autorizadas por coautores ou falsa autoria dos arquivos enviados, cabendo esta responsabilidade exclusivamente ao participante.
9.6 – Em função da continuidade da pandemia de Covid-19, a circulação de pessoas em Porto Trombetas e comunidades próximas está proibida ou restrita às determinações sanitárias do poder público. Sob pena de desclassificação sumária – e até penalidades legais -, os participantes deste Concurso (de todas as modalidades) devem respeitar as regras de distanciamento social e autoproteção estabelecidas pelas autoridades de saúde municipais, estaduais e do Ministério da Saúde.
9.7 – Para outras informações ou dúvidas sobre este Concurso, a MRN oferece o e-mail concursocultural@mrn.com.br, assim como o WhatsApp (93) 99185-7351
Informações – Contato (92) 994991752