Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
LEI MUNICIPAL Nº 050/1997, DE 30 DE ABRIL DE 1997 (Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais))
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